Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda para quem já é optante

Quem é optante do Simples Nacional segue recolhendo os tributos de forma unificada, como já acontece hoje — mas alguns pontos da Reforma Tributária merecem atenção especial para esse grupo de empresas.

O que continua igual

O Simples Nacional não deixa de existir. As empresas optantes continuam pagando a guia única mensal, incluindo a parcela de CBS e IBS embutida no cálculo, sem precisar apurar os dois tributos separadamente.

O que passa a exigir atenção

A principal mudança é a possibilidade de gerar crédito tributário para quem compra da empresa do Simples. Em algumas situações, pode valer a pena optar pelo recolhimento por fora do Simples só de CBS e IBS, para transferir mais crédito ao cliente — uma decisão que deve ser simulada caso a caso.

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