Reforma Tributária

IBS e CBS: entenda o novo sistema de impostos sobre o consumo

Boa parte das dúvidas sobre a Reforma Tributária gira em torno de duas siglas novas: CBS e IBS. Entender o papel de cada uma ajuda a acompanhar as próximas etapas da transição sem perder o fio da meada.

CBS: a parte federal

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins e é administrada pela Receita Federal. Ela incide sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, com poucas exceções previstas em lei.

IBS: a parte estadual e municipal

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS e o ISS, reunindo em um único tributo o que hoje é cobrado separadamente por estados e municípios. A grande mudança é a cobrança no destino: o imposto passa a ser recolhido onde o produto ou serviço é consumido, e não onde a empresa está sediada.

  • CBS: tributo federal, substitui PIS e Cofins
  • IBS: tributo estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
  • Ambos seguem a lógica de não cumulatividade plena, gerando crédito em quase toda a cadeia
  • A cobrança passa a ser feita no local de consumo, não mais na origem
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