CBS: a parte federal
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins e é administrada pela Receita Federal. Ela incide sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, com poucas exceções previstas em lei.
IBS: a parte estadual e municipal
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS e o ISS, reunindo em um único tributo o que hoje é cobrado separadamente por estados e municípios. A grande mudança é a cobrança no destino: o imposto passa a ser recolhido onde o produto ou serviço é consumido, e não onde a empresa está sediada.
CBS: tributo federal, substitui PIS e Cofins IBS: tributo estadual e municipal, substitui ICMS e ISS Ambos seguem a lógica de não cumulatividade plena, gerando crédito em quase toda a cadeia A cobrança passa a ser feita no local de consumo, não mais na origem