Criptoativos

Obrigação acessória da Receita Federal (IN 1.888 e Decripto): o que toda empresa com cripto precisa saber

Além do imposto sobre o ganho de capital, existe uma obrigação acessória específica para quem opera com criptomoedas: as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e do Decripto.

Quem precisa declarar

Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações em corretoras estrangeiras, ou que movimentam mais de 30 mil reais em um mês em qualquer exchange (nacional ou estrangeira, ou até entre carteiras próprias), precisam informar essas operações mensalmente à Receita Federal.

O que deve ser informado

É preciso detalhar o tipo de operação (compra, venda, permuta, doação, transferência), o criptoativo envolvido, a quantidade, o valor e a exchange utilizada. A informação é enviada por meio do sistema Coleta Nacional, no e-CAC.

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